Regimento Escolar
O Regimento Escolar, aprovado pelo Parecer nº 140/01, de 20
de dezembro de 2001, do Núcleo Regional de Educação
de Toledo, e Adendo aprovado pelo Parecer nº 183/04, de 22
de Dezembro de 2004, estabelece:
Dos Direitos do aluno
Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação
aplicável, constituirão direitos do aluno:
- Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições
do Regulamento Interno do Estabelecimento de Ensino, bem como do
presente Regimento Escolar;
- Solicitar orientação dos diversos setores do Estabelecimento
de Ensino, especialmente da Direção, Coordenação
e professores;
- Utilizar os serviços e dependências escolares de
acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
- Tomar conhecimento, através de boletins ou outras formas
de comunicação, do seu rendimento escolar e de sua
freqüência;
- Solicitar revisão de notas, dentro do prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a partir da divulgação das mesmas;
- Requerer transferência através dos pais ou responsáveis;
- Manter e promover relações cooperativas com professores,
colegas e comunidade escolar;
- Participar plena e ativamente do amplo processo de educação
e ensino que o Estabelecimento mantém e desenvolve;
- participar das atividades escolares, sociais, culturais e recreativas,
destinadas à sua formação, promovidas pelo
Estabelecimento;
- ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pela
Direção Geral, professores, funcionários e
colegas do Estabelecimento;
- apresentar sugestões à Direção Geral
do Estabelecimento.
Dos Deveres do aluno
Constituirão deveres do aluno, além daqueles previstos
na legislação e normas de ensino aplicáveis:
- Atender às determinações dos diversos setores
do Estabelecimento de Ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
- Comparecer e participar ativa e pontualmente às aulas e
demais atividades determinadas pela autoridade Escolar competente;
- Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas
pelo Estabelecimento de Ensino;
- Cooperar na manutenção da higiene e na conservação
das instalações escolares, ressarcindo eventuais danos
praticados ao patrimônio do Colégio;
- Apresentar-se com asseio às aulas e outras atividades escolares;
- tratar com urbanidade e respeito os funcionários, colegas,
professores, diretores e outras autoridades;
- possuir todo o material didático exigido pelos professores
e apresentá-lo quando solicitado;
- usar uniforme escolar e documentos de identificação
escolar;
- pagar com pontualidade a mensalidade/anuidade escolar, demais
encargos e taxas decorrentes do ato de matrícula;
- contribuir para a elevação moral do bom nome do
Colégio e promover seu prestígio em qualquer lugar
onde estiver;
- Cumprir as disposições deste Regimento Escolar no
que lhe couber.
Das Proibições
E vedado ao aluno:
- entrar em classe, após início das aulas, ou dela
sair, sem permissão do professor;
- ausentar-se do Estabelecimento durante o período normal
de aulas, sem o conhecimento e anuência do Diretor Geral,
Coordenador Pedagógico/Orientador ou na ausência destes,
do Secretário;
- ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos às mesmas;
- promover, sem autorização prévia do Diretor
Geral coletas e subscrições dentro do Estabelecimento;
- perturbar os trabalhos escolares, promovendo distúrbios
e algazarras no recinto do Estabelecimento;
- trazer consigo livros, impressos, gravuras ou escritos considerados
imorais, bem como portar armas ou quaisquer objetos perigosos;
- praticar jogos de azar ou usar bebidas alcoólicas ou alucinógenas;
- praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes;
- fumar nas dependências do Colégio e arredores.
Das Sansões
A infração dos deveres estipulados nos artigos anteriores
sujeita o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes
medidas disciplinares, cuja aplicação será
definida pela Direção, em decisão conjunta
com a Coordenação Pedagógica e/ou Conselho
Técnico Administrativo:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Transferência Consensual, como medida pedagógica
de acordo com as normas do Conselho Estadual de Educação;
d) Fica vedada a Transferência Compulsória.
Serão vedadas as sanções e penalidades que
atentarem contra a dignidade pessoal ou prejudicarem o processo
formativo.