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InformaçõesSistema de AvaliaçãoO aluno que, por qualquer motivo, deixar de fazer um teste ou prova bimestral, deverá em cinco dias solicitar oportunidade de uma segunda chamada, a ser realizada em data constante do calendário escolar. O aluno que apresentar atestado médico justificando sua ausência na primeira oportunidade ficará isento de qualquer taxa, desde que o atestado seja entregue até cinco dias após seu retorno às atividades normais. O aluno que não alcançar os objetivos propostos e assimilar os conteúdos essenciais, terá oportunidade de fazer Recuperação Imediata, paralela ao período letivo, conforme estabelecido pela legislação (Art. 24, da Lei nº 9394/96), efetuada da seguinte forma: A Recuperação Paralela ocorrerá para sanar a dificuldade que o educando apresentar, com a realização de atividades diversificadas: reforço, pesquisa, fixação dos conteúdos e atendimento individual. O professor acompanhará as produções dos alunos, durante o processo de Recuperação, conferindo-lhe ao final de sua execução uma nota de 0 (zero) a 10,0(dez). Os estudos de recuperação constarão de 10% (dez por cento) da carga horária do período e disciplina em questão dividida em três partes iguais: - um terço de estudos em sala de aula, sob a coordenação
do professor da disciplina; A promoção dos alunos resultará da combinação do resultado da avaliação do aproveitamento escolar, realizado em quatro bimestres durante o ano letivo, expresso na forma de uma escala de notas de 0 (zero) a 10,0 (dez) e da apuração da assiduidade. A nota do primeiro bimestre terá peso 2 (dois); a nota do segundo bimestre terá peso 3 (três); a nota do terceiro bimestre terá peso 2 (dois) e a nota do quarto bimestre terá peso 3 (três). A soma das notas bimestrais multiplicadas pelos seus pesos será dividida por dez, alcançando aprovação o aluno que obtiver a média 70 (setenta). Síntese do sistema de avaliação: Será considerado aprovado o aluno que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária oferecida pelo estabelecimento e rendimento igual ou superior a 70 (setenta). Será considerado reprovado o aluno que apresentar freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária oferecida pelo estabelecimento ou rendimento inferior a 70 (setenta).
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